Avidouro <br>reúne com Governo

No dia 19, a As­so­ci­ação dos Vi­ti­vi­ni­cul­tores In­de­pen­dentes do Douro e de Por­tugal (Avi­douro) foi re­ce­bida pelo se­cre­tário de Es­tado da Agri­cul­tura e Ali­men­tação. Em cima da mesa es­ti­veram temas como a Casa do Douro, o novo re­gime das «Au­to­ri­za­ções de Plan­tação da Vinha», a for­mação em APF, entre ou­tros as­pectos da re­a­li­dade da la­voura du­ri­ense.

Na reu­nião, a Avi­douro va­lo­rizou a re­vo­gação, pela nova mai­oria da As­sem­bleia da Re­pú­blica (AR), do de­creto-lei do an­te­rior go­verno que criou a fi­gura «li­qui­da­tária» da Casa do Douro (CD), ele­mento que, a se­guir, foi cúm­plice do grupo que tomou de as­salto a sede da CD, no dia 10 de No­vembro de 2015. «Agora, é ne­ces­sário que o ac­tual Go­verno e a AR con­ti­nuem a repor a le­gi­ti­mi­dade e o di­reito de­mo­crá­tico, re­vo­gando, de igual modo, o de­creto-lei 152/​2014, através do qual o an­te­rior go­verno, com um pro­cesso vi­ciado, en­tregou a uma en­ti­dade pri­vada a CD e o seu pa­tri­mónio, bem como verbas – até 500 mil euros por ano – a co­brar (já em 2016) pelo Ins­ti­tuto dos Vi­nhos do Douro e Porto (IVDP) aos vi­ti­vi­ni­cul­tores com a Taxa de Cer­ti­fi­cação dos Vi­nhos», de­fende, em nota de im­prensa, a as­so­ci­ação.

Para os pe­quenos e mé­dios vi­ti­vi­ni­cul­tores é ainda da maior im­por­tância a pas­sagem do an­te­rior re­gime dos «Di­reitos de Plan­tação» da Vinha para as ac­tuais «Au­to­ri­za­ções de Plan­tação». Neste sen­tido, a Avi­douro propôs ao Mi­nis­tério da Agri­cul­tura a adopção de um plano de di­vul­gação e in­for­mação pago, por exemplo, com verbas do IVDP para es­cla­recer os vi­ti­vi­ni­cul­tores du­ri­enses acerca do pro­cesso.

Em re­lação ao pro­grama de re­es­tru­tu­ração da «Vinha VITIS», a as­so­ci­ação de­fendeu a pror­ro­gação do pro­grama tal como vem sendo exe­cu­tado, no­me­a­da­mente, com as ajudas pú­blicas hoje con­fe­ridas na base dos 70 por cento de fi­nan­ci­a­mento. Estas ajudas ao VITIS po­derão ser, na opi­nião da Avi­douro, mo­de­ladas e/​ou pla­fo­nadas (re­du­zidas por es­ca­lões con­so­ante áreas e pro­du­ções e com apli­cação de li­mites má­ximos por agri­cultor/​ex­plo­ração).




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